29 de maio de 2009

Portugal importa de Espanha Energia de origem nuclear desde 1971

Portugal assinou um acordo com Espanha no ano de 1971 no dia 14 de Janeiro (Decreto-Lei n.º118/71). O acordo consiste na importação de energia nuclear de Espanha para Portugal, mas com a contrapartida Portugal terá de exportar para a Espanha urânio.
ARTIGO III
A cooperação a ser prestada nos termos do presente Acordo poderá estender-se
aos seguintes campos:

2. Aproveitamento de recursos materiais, designadamente no que se refere a:
c) Fornecimento de minérios radioactivos e afins e seus concentrados.

3. Aplicações da energia nuclear para fins pacíficos, incluindo:
b) Estudo de empreendimentos industriais de interesse comum na exploração e valorização de minérios de urânio, elementos combustíveis, tratamento de combustíveis irradiados, etc., assim como no domínio das centrais nucleares;
e) Fornecimento de materiais de interesse para as aplicações pacíficas da energia nuclear e de radioisótopos.

ARTIGO VIII
1 - a) As Partes Contratantes poderão ceder uma à outra ou a pessoas estabelecidas em seus territórios, devidamente autorizadas pela Junta espanhola ou pela Junta portuguesa - sob condições comerciais -, licenças ou sublicenças de patentes de sua propriedade, ou sobre as quais tenham o direito de conceder licenças e sublicenças, e cujo objecto diga respeito ao campo de aplicação do presente Acordo.
b) Fica excluída do presente Acordo a concessão de licenças ou sublicenças de patentes ou de licenças recebidas de terceiros em condições que proíbam tal concessão.

ARTIGO X
1. As Partes Contratantes obrigam-se a garantir que:
a) Os materiais ou equipamentos obtidos em virtude do presente Acordo, assim
como as matérias-primas ou nucleares especiais provenientes da utilização de
quaisquer materiais ou equipamentos assim obtidos, só serão usados com o fim de
promover ou desenvolver as utilizações pacíficas da energia nuclear, e não para fins
militares;
ARTIGO XIV
2. Na eventualidade de denúncia do presente Acordo, os contratos concluídos no
âmbito da sua aplicação continuarão em vigor durante toda a duração dos períodos
para os quais foram estabelecidos, salvo decisão em contrário das Partes
Contratantes.
Em fé do que os representantes do Governo Português e do Governo Espanhol,
devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, no dia 14 de Janeiro de 1971, em quatro exemplares, dois em
português e dois em espanhol, fazendo igualmente fé os ditos textos.
Pelo Governo Português:
Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Pelo Governo Espanhol:
Gimenez-Arnau.
Podemos finalizar que este documento tem como fim ir de encontro com muitas das nossas dúvidas. Pois pode ser este esclarecedor mais próximo do porque das centrais nucleares de Espanha se encontrem na fronteira e por que de á algum tempo a trás se ter falo em reabrir as minas Portuguesas.

Sem comentários: